No âmbito do direito de permanência por motivos de oportunidades, nos termos do artigo 104.º-C da Lei de Residência (AufenthG), as pessoas que se encontram na Alemanha dispõem de 18 meses para cumprir os requisitos necessários à obtenção de um título de residência subsequente, nos termos dos artigos 25.º-A ou 25.º-B da mesma lei. Em particular, para este último, é exigido um domínio oral da língua alemã de, pelo menos, nível A2 (QECR).
Uma nova iniciativa visa facilitar e apoiar este processo: a avaliação do nível de língua da Associação Regional das Universidades Populares da Saxónia-Anhalt e. V., apoiada pelo Ministério do Trabalho, Assuntos Sociais, Saúde e Igualdade, oferece aos titulares do direito de permanência por motivos de oportunidade a possibilidade de submeterem o seu nível de língua oral a uma avaliação e certificação profissional até ao nível B1.2. Esta oportunidade pode ser aproveitada caso os conhecimentos linguísticos não possam ser comprovados por outros meios, como, por exemplo, através da conclusão de uma formação profissional alemã.
O projeto decorre a título experimental no período compreendido entre 01.01.2024 e 31.12.2024. Os interessados podem preencher um formulário de inscrição e enviar cópias da sua autorização de residência, nos termos do § 104c da Lei de Residência (AufenthG), bem como do seu documento de identificação, à Associação Regional das Universidades Populares da Saxónia-Anhalt e. V. Após a análise da documentação, receberá um convite para o teste.
Em caso de dúvidas sobre a avaliação do nível de língua, os nossos consultores regionais estão à sua disposição. Encontrará informações de base sobre o direito de residência por motivos de oportunidades na nossa Infoteca.
