A lei relativa ao desenvolvimento da imigração de mão de obra qualificada foi agora também aprovada pelo Bundestag

No futuro, os profissionais estrangeiros deverão poder entrar mais facilmente na Alemanha.

Reichstagsgebäude im Sonnenlicht

O Bundestag aprovou, em 23 de junho de 2023, a lei relativa ao desenvolvimento da imigração de mão de obra qualificada. Prevê-se que a maioria das novas disposições entre em vigor nos primeiros meses de 2024.

As novidades visam facilitar a vinda de profissionais qualificados estrangeiros para a Alemanha e combater a escassez de mão de obra qualificada que continua a persistir. Foram identificadas três áreas prioritárias: o pilar da qualificação profissional, o pilar da experiência e o pilar do potencial.

As alterações ampliam, por exemplo, as possibilidades do Cartão Azul da UE, reduzindo os limites salariais existentes para profissões regulares e em escassez. Da mesma forma, pretende-se facilitar a mudança de empregador, caso o cartão já tenha sido obtido, bem como o reagrupamento familiar.

Já não é necessário comprovar o reconhecimento profissional do diploma na Alemanha antes da entrada do trabalhador qualificado interessado, se a pessoa puder comprovar pelo menos dois anos de experiência profissional, bem como um diploma profissional obtido no estrangeiro e lá reconhecido pelo Estado. Além disso, para tal, deve ser atingido um limiar salarial. Com estes requisitos, os trabalhadores qualificados estrangeiros podem entrar na Alemanha e iniciar o processo de reconhecimento apenas na Alemanha.

Está prevista a introdução de um «cartão de oportunidades» para todos aqueles que ainda não receberam uma oferta de trabalho concreta, mas que apresentam grande potencial. A avaliação é realizada com base num sistema de pontos. Neste contexto, os conhecimentos linguísticos, a experiência profissional e outros critérios desempenham um papel importante.

Encontrará mais informações em:

https://www.bundesregierung.de/breg-de/themen/arbeit-und-soziales/fachkraefteeinwanderungsgesetz-2182168

https://www.bundestag.de/dokumente/textarchiv/2023/kw25-de-fachkraefte-954400

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