Lei sobre o desenvolvimento da imigração de mão de obra qualificada, agora também aprovada pelo Bundestag

Os trabalhadores estrangeiros qualificados deverão poder entrar mais facilmente na Alemanha no futuro.

Reichstagsgebäude im Sonnenlicht

Em 23 de junho de 2023, o Bundestag aprovou a lei sobre o desenvolvimento da imigração de mão de obra qualificada. A maior parte das novas disposições deverá entrar em vigor nos primeiros meses de 2024.

As alterações destinam-se a facilitar a vinda de trabalhadores qualificados estrangeiros para a Alemanha e a contrariar a atual escassez de mão de obra qualificada. Foram identificados três domínios principais: o pilar do trabalho qualificado, o pilar da experiência e o pilar do potencial.

Por exemplo, as alterações alargam as possibilidades do cartão azul UE, reduzindo os limiares salariais existentes para as profissões-tipo e para as profissões de estrangulamento. A mudança de empregador será também facilitada se o cartão já estiver disponível, tal como o reagrupamento familiar.

A prova do reconhecimento profissional da qualificação na Alemanha antes da entrada do trabalhador qualificado interessado no país deixa de ser necessária se a pessoa puder comprovar pelo menos dois anos de experiência profissional e uma qualificação profissional adquirida no estrangeiro e reconhecida pelo Estado desse país. Além disso, deve ser atingido um limiar salarial. Os trabalhadores estrangeiros qualificados podem entrar na Alemanha com estes requisitos e apenas iniciar o processo de reconhecimento na Alemanha.

Está prevista a introdução de um cartão de oportunidade para todos aqueles que ainda não receberam uma oferta de emprego concreta, mas que têm um grande potencial. A avaliação basear-se-á num sistema de pontos. As competências linguísticas, a experiência profissional e outros critérios desempenham aqui um papel importante.

Para mais informações, consultar

https://www.bundesregierung.de/breg-de/themen/arbeit-und-soziales/fachkraefteeinwanderungsgesetz-2182168

https://www.bundestag.de/dokumente/textarchiv/2023/kw25-de-fachkraefte-954400

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